Dicionário imobiliário

  • Administradora Condominial: Empresa que presta serviços de administração de imóveis em condomínio, apoio aos termos legais, administrativos e auxílio à administração de pessoal.
  • Agente Financeiro: Instituição pública ou privada pertencente ao Sistema Financeiro Nacional. Sua função é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros, com autorização do Banco Central do Brasil.
  • Amortização: Pagamento realizado para reduzir uma dívida. No geral, a amortização é feita por um percentual das parcelas que compõem as prestações do financiamento.
  • Área Comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada por todos os moradores. São elas corredores, hall de entrada, circulação da garagem, portaria, salão de festas e locais de lazer.
  • Área Edificada: Área total coberta de uma edificação, exceto, as áreas de poços, vazios e algumas saliências (marquises) com exceção da área do poço do elevador, que deverá ser considerada no cálculo da área edificada de um único andar.
  • Área Útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura. No passado era denominada “área de vassoura”.
  • Avaliação: Atividade que envolve a determinação técnica do valor (preço) de mercado do imóvel, com base na análise de suas características.
  • Averbação: Anotação realizada pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração referente ao proprietário (pessoal) ou ao imóvel (real).
  • Benfeitorias: Obras ou reparos realizados em um imóvel a fim de melhorar seu estado.
  • Cadastro de Imóveis: Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.
  • Carta de Crédito: Documento que concede o empréstimo de determinada quantia. No geral, tem validade de 30 dias a 90 dias, podendo ser prorrogado.
  • Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são cadastrados todos os imóveis de determinada região. Nele é possível solicitar todas as informações a respeito de cada imóvel matrícula, localização, dono, situação jurídica, histórico de todas as modificações e proprietários que possa ter tido.
  • Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com reconhecimento público que guarda títulos e documentos, faz registros públicos e lavra (redige) contratos e escrituras.
  • Caução: Depósito de valor como garantia do cumprimento de um contrato.
  • Certidão: Documento expedido por um cartório, no qual é possível garantir a veracidade das informações pessoais (certidão de nascimento/certidão de casamento) quanto para o imóvel (matrícula do imóvel).
  • Certidão de Registro de Imóveis: Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, onde é possível verificar a descrição do imóvel e seu titular/proprietário. Essa certidão pode ser requerida por qualquer pessoa mediante pagamento de uma taxa.
  • Cessão: Transferir, emprestar ou locar um bem a outra pessoa que é proprietário ou titular.
  • Cessão de Direitos: Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra, através de um acordo celebrado entre ambas as partes.
  • Cessionário: Beneficiário de uma cessão, aquele a quem se faz uma cessão.
  • COFECI: É um órgão fiscalizador da profissão em âmbito federal, criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional.
  • Comissão: Pagamento recebido pelo corretor de imóveis, como intermediário na transação imobiliária.
  • Comprovação de Renda: Exigência de uma instituição financeira, para que o pretendente ao financiamento imobiliário, comprove com documentos (holerite, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda e etc) que ganha o suficiente para arcar com as parcelas em questão.
  • Condômino: Dono, juntamente com outros; coproprietário. Maneira usual de se referir aos membros de um condomínio.
  • Consórcio: Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é realizada por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
  • Contrato de Compra e Venda: Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóvel. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas.
  • Contrato de Financiamento: Documento emitido pela instituição financeira onde são estabelecidos as condições de pagamento, o valor do mútuo, prazo, além das garantias de um financiamento habitacional.
  • Contrato de Locação: ocumento, por prazo determinado ou não, que estabelece direitos e obrigações entre locador (dono do bem) e locatário (inquilino), que em troca do uso do imóvel, se compromete a pagar o valor do aluguel e outras obrigações estabelecidas no mesmo. Também chamado de contrato locatício ou contrato de aluguel.
  • Corretagem: O mesmo que comissão. É a remuneração do corretor de imóveis
  • Corretor de Imóveis: Profissional responsável por intermediar a relação entre vendedor e comprador em uma transação imobiliária.
  • CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
  • Crédito Habitacional: Empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar casa própria.
  • Dação: Entregar ao credor (a quem ou a que se deve dinheiro ou qualquer outro valor) uma coisa em pagamento de outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar uma dívida.
  • Depreciação: Perda do valor anterior de mercado de um imóvel. A depreciação pode ocorrer em função de vários fatores, como mau uso e falta de conservação do bem.
  • Edificação: Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material.
  • Escritura Definitiva: Ato jurídico, lavrado em Cartório, onde o vendedor transmite ao comprador a posse e domínio de imóvel, quando integralizado o preço.
    É necessário que a escritura definitiva seja registrada junto ao Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para que a propriedade seja regularmente transferida.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta poupança aberta pelo empregador em nome do empregado, onde todo mês o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário com rendimento de 3% ao ano mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado caso ele seja demitido ou queira financiar a casa própria pelo SFH.
  • Fiador: Pessoa que assume as obrigações (como aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las.
  • Financiamento Imobiliário: Empréstimo concedido por instituições financeiras para custear a construção, reforma ou a compra de um imóvel.
  • Fundo de Reserva: Recursos depositados sem conta específica do condomínio e que podem ser utilizados para realização de obras de conservação ordinária e extraordinária, além de aplicado na execução de benfeitorias nas partes comuns do prédio ou condomínio.
  • Habite-se: Autorização concedida pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida após o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras, os quais comparam a construção com o projeto anteriormente aprovado, e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).
  • IGP-M: Índice Geral dos Preços calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Nos contratos de compra e venda de imóveis, por exemplo, o IGP-M é um índice que pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras. É também muito utilizado na correção dos aluguéis.
  • Imóvel Alienado: Imóvel que ainda não está completamente quitado pelo comprador.
  • Imóvel na Planta: Imóvel comercializado na fase de lançamento, ou seja, antes do início de sua construção.
  • Inventariante: Pessoa que inventaria ou faz o rol (relação, lista) dos bens inventariados. No geral, o inventariante é uma pessoa, nomeada pelo juiz para administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto esta ação não é finalizada.
  • Inventário: Relação dos bens deixados por alguém que morreu e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.
  • IPTU: Sigla de Imposto Predial Territorial Urbano. Tributo municipal cujo fato gerador é a propriedade de imóvel territorial urbano. A base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor venal do imóvel – valor estimado de venda do bem, que leva em consideração metragens, localização, destinação e tipo do imóvel.
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo gerado pela transação imobiliária e cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação municipal, é de responsabilidade do comprador.
  • Juros: Remuneração que o tomador de um empréstimo paga ao proprietário do capital emprestado. Taxa percentual que incide sobre determinado valor.
  • Lei do Inquilinato: Lei federal n.º 8.245, da 1991, que regula a locação de imóveis residenciais.
  • Leilão: Venda pública de bens e objetos que se entregam a quem oferecer o maior preço.
  • Locador: Proprietário ou representante de um imóvel que aluga o mesmo para outra pessoa.
  • Locatário: Pessoa que aluga um imóvel. Também chamado de inquilino.
  • Loteamento: Divisão da terra em lotes, com exigência de abertura ou prolongamento de vias públicas.
  • Matrícula do Imóvel: Número de registro do imóvel no cartório desde a sua construção.
  • Mora: Demora, atraso na execução de uma obrigação. Está em mora, por exemplo, aquele que não realiza um pagamento na data determinada e também quem se recusar a receber um pagamento na forma e prazo estipulados.
  • Multa: Penalidade imposta às pessoas físicas e jurídicas que não cumprem leis, regulamentos, contratos e etc.
  • Nu-proprietário: É o indivíduo a quem compete a propriedade do bem, mas não o seu uso, que é do usufrutuário (quem usufrui).
  • Ônus Geral: Gravar um bem de ônus real significa instituir sobre ele um encargo que limita, de qualquer forma, o seu exercício.
  • Ônus Pessoal: Dívida de caráter pessoal que pode recair sobre o bem do devedor.
  • Partilha: Repartição dos bens de uma herança, divisão de lucros.
  • Pavimento: Piso ou andar de uma edificação. O nome também é dado a um piso que recebeu revestimento.
  • Pé-direito: Altura livre do ambiente do piso ao teto. O pé-direito padrão varia de 2,5m a 2,9m.
  • Permuta: A permuta se aplica a qualquer tipo de imóvel, terreno, casa, apartamento e imóvel a ser construído. ... Uma possibilidade é utilizar a permuta de imóveis, que é a forma de contrato onde as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra de valores equivalentes.
  • Planta baixa: Representação geométrica ou gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda sua extensão.
  • Posse definitiva: É aquela transferida pelo vendedor ao comprador de forma irreversível, o que usualmente ocorre quando o preço é integralmente pago.
  • Procuração: Ato pelo qual uma pessoa (outorgante) atribui a outra pessoa (outorgado), voluntariamente, os poderes para representá-la.
  • Projeto Arquitetônico: Projeto elaborado por um arquiteto para dar forma arquitetônica a todos os elementos de uma edificação, obedecendo às normas técnicas vigentes e condições de conforto e ambientação de cada uma das suas partes.
  • Projeto Paisagístico: Projeto ambiental para decorar as áreas comuns do empreendimento. Estudo dos processos de preparação e realização da paisagem como complemento da arquitetura.
  • Promissário: É quem recebe a promessa de transferir uma propriedade; imóvel.
  • Promitente: Pessoa que assume uma responsabilidade legal.
  • Quitação: (1) Ato de quitar, pagar integralmente uma dívida.
    (2) Prova de pagamento de dívida, mediante recibos e/ou outros documentos.
    (3) Ato escrito no qual o credor declara ter recebido do devedor o pagamento da dívida, liberando-o dessa obrigação.
  • Renúncia de direito de preferência: Desistência do direito de preferência que a lei concede aos inquilinos ou aos condôminos (quando o bem for indivisível), para exercer a compra de um imóvel.
  • Renúncia de Usufruto: Ato voluntário do usufrutuário em que desiste do direito de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes a outra pessoa.
  • Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.
  • Reserva de Propriedade: Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.
  • Retrofit: Consiste em conservar a estrutura original do edifício, acrescentando a ela materiais e equipamentos modernos.
  • Saldo Devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos financiamentos imobiliários o saldo é reajustado mensalmente de acordo com o juros e índice estipulado em contrato.
  • Saldo Residual: É o que resta de uma dívida quando vencido o prazo contratado. Pode ser a mais ou a menos. Se o saldo for negativo, o mutuário pagou a mais e deve receber a quantia de volta. Se positivo, por erros de cálculo, o mutuário pagou a menos e ainda deve ao credor.
  • SECOVI: Associação de classe fundada com o objetivo de corresponder os interesses e auxiliar na organização, evolução e capacitação do mercado imobiliário.
  • Seguro Fiança: Modalidade de seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante antecipadamente o pagamento do aluguel e dos encargos.
  • Tabela Price: Método de cálculo onde as prestações são constantes durante todo o financiamento. A Tabela Price é também chamada Sistema Francês de Amortização.
  • Taxa de Condomínio: Maneira usual de se referir à taxa ou encargo de condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das despesas comuns em uma divisão de acordo com as proporções, ou cota, de cada imóvel.
  • Tributo: Impostos, taxas e contribuições de melhoria que pode ser cobrado dos cidadãos pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
  • Tutela: Ato jurídico pelo qual alguém é designado para administrar os bens de pessoa menor e representá-lo nos atos da vida civil.
  • Usucapião: Aquisição de um imóvel através da posse continuada por mais de dez anos, em diferentes situações legais.
  • Usufruto: Ato ou efeito de usufruir. Gozo dos frutos e da renda de um bem pertencente a outra pessoa. (A duração do usufruto não pode exceder à duração da vida de seu beneficiário.)
  • Valor de Mercado: Representa o valor de compra e venda de um determinado imóvel, pela interação de oferta e procura. Valor que decorre das leis de mercado.
  • Valor Nominal: Valor expresso em um título, cuja quantia está determinada e certa. O valor nominal não é corrigido para compensar o efeito da inflação. Em um título de crédito, o valor nominal é a quantia que deve ser paga.
  • Valor Real: (1). Valor que tenha sido corrigido para compensar o efeito da inflação (correção monetária). (2). Valor do bem em si, independente de convenção ou arbítrio.
  • Valor Venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando- se em consideração metragem, localização, destinação e características.
  • Vistoria de Imóvel: (1) Inspeção feita pela prefeitura para verificar se o imóvel está de acordo com o projeto que foi aprovado.
    (2) Inspeção onde os peritos designados pelos agentes financeiros (bancos) efetuam às obras ou imóveis financiados por essas instituições.